Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal).
A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
"1. Conforme orientação da jurisprudência desta Corte de Justiça, é recomendada a internação provisória quando o adolescente, flagrado praticando ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, ainda possui passagens anteriores pela Vara da Infância.
As normativas que tratam do SINASE priorizam as medidas em meio aberto em detrimento das restritivas e privativas de liberdade9 e apontam as competências das três esferas na política de atendimento socioeducativo, definindo que o ente municipal é responsável por criar e manter programas de atendimento para a execução ...
Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília: CONANDA, 2006.