O Trintídio foi estabelecido para que as empresas não demitam seus funcionários no período de 30 (trinta) dias que antecedem a convenção coletiva da categoria, ou seja, a data base de reajuste anual.
Lei 7.
Dispensa Antes da Data Base. Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 7.
Data-base CLT ou somente data base se trata do período em que patrões e empregados, através de suas empresas e sindicatos, “sentam” juntos para discutir a convenção coletiva vigente. Cada categoria profissional possui uma data-base diferente, mas sempre no mesmo dia: o primeiro dia do mês o qual a convenção ocorre.
Em observância ao art. 9º das Leis nº 6.
Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.
Ou seja, no período fixado na norma, geralmente 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Dissídio 2019/2020 data do dissídio dos maiores sindicatos do Brasil
Nada impede uma empresa de demitir um funcionário em data próxima à do seu dissídio. ... Segundo a lei nº 7.
Ao dispensar seu empregado, você deve notificá-lo com um mês de antecedência ou pagar-lhe o valor equivalente a um salário mensal. ... No Brasil, é pago em novembro e dezembro. Se o empregado for demitido antes de receber seu 13º salário, o empregador terá que pagar o valor correspondente aos meses de trabalho.
60 dias
O empregado demitido não é que tem direito a "um salário a mais", na realidade ele tem direito ao aviso prévio que corresponde a 30 dias de salário. No seu caso, seria o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário (descontando o que já foi recebido em dezembro).
No dia 14 de julho, foi publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, uma portaria que autoriza as empresas demitir funcionários sem justa causa e os recontratarem novamente em menos de 90 dias. Esta regra terá validade até o final do estado de calamidade pública em 31 de dezembro de 2020.
A vigência deste acordo, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, não poderá ultrapassar o prazo de dois anos. Na maioria dos casos, o acordo coletivo é negociado anualmente. As negociações salariais costumam começar meses antes da data-base, justamente para tentar firmar o acordo no prazo certo.
O empregador deverá pagar a diferença retroativa referente a esses meses. Para fins de pagamento de dissídio retroativo são considerados apenas os dias trabalhados.
Sendo assim, para fazer o cálculo de dissídio retroativo, é preciso contar apenas os dias trabalhados. Agora, se o trabalhador não tiver sindicato, é preciso que fique atento e reivindique seus direitos perante o empregador, além de estar sempre de olho no prazo do benefício para que não seja prejudicado.
O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.
De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria pergunto: Em qual artigo da CLT enquadra - se esta lei ?
O reajuste salarial 2021 para Lojista (comércio Varejista) ficou em 3.
1. VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
Na maioria das vezes, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado em acordo com o sindicato. A data base do reajuste é sempre o 1º dia do mês definido. Vale ressaltar que cada categoria possui um sindicato específico.
Vigência a partir de até 31/03/2021. Reajuste salarial no percentual de 4% incidente sobre o salário de Abril/2019, para todos os empregados, com vigência a partir de