O poder Judiciário é quem interpreta as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo,aplicando-as e julgando os que não as cumprem. O Judiciário tem que garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça e resolvendo todos os conflitos que possam surgir.
É um órgão de segunda instância da Justiça Estadual, que tem jurisdição sobre todo o Estado que está localizado, submetendo-se à Constituição Federal, à Constituição Estadual, bem como à Lei de Organização Judiciária do Estado.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. ... De acordo com a Constituição, cada estado tem a atribuição de organizar a sua Justiça Estadual.
É por meio da Justiça Comum que o cidadão brasileiro busca a solução de conflitos em questões alheias ao âmbito de atuação da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar ou da Justiça do Trabalho.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...