O chamado “limbo previdenciário” ou “limbo previdenciário-trabalhista” ocorre quando o beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, recebe alta médica do perito do INSS para retornar ao trabalho, mas não do médico particular ou da empresa, que continua entendendo que aquela pessoa não ...
Em botânica, chama-se limbo ou lâmina à parte principal da folha, que é normalmente laminar das folhas das plantas vasculares; caracteriza-se por ser uma superfície achatada e ampla, possibilitando maior área de captação de luz e CO2.
Em verdade, nossos Tribunais têm firmado dois posicionamentos: um versando que durante o “limbo jurídico previdenciário trabalhista” quem deve pagar o salário do funcionário é a Empregadora e outro versando que ela (Empregadora) não assume tal responsabilidade.
A doutrina denomina limbo jurídico previdenciário e trabalhista, o período compreendido entre a negativa da previdência social em manter o benefício, devido à doença ou acidente do trabalho, e o reconhecimento de inaptidão por parte do médico do empregador para autorizar o retorno do empregado ao trabalho para ...
Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador.
Para que as empresas possam evitar as condenações por conta dos segurados que se encontram no “limbo previdenciário”, uma boa advocacia preventiva trabalhista recomenda que a empresa disponibilize meios para o retorno do empregado ao trabalho, passando a ser responsável pelo pagamento de salários e demais direitos.
Quando falamos da palavra “limbo”, muito embora não possua um significado em nossa denominação protestante, queremos fazer referência ao seu significado como “à margem de” ou “à orla de”. Para fins deste artigo, a expressão limbo jurídico significa “à margem do direito”.
O que fazer se o meu pedido do auxílio-doença for indeferido? Caso o seu benefício seja indeferido, você tem duas opções: Entrar com um pedido de reconsideração; Entrar com recurso administrativo.
Porém, existe um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS após a comunicação da decisão do órgão. Ou seja, depois de receber a carta informando que o seu requerimento inicial foi negado ou que o seu benefício foi cessado, é preciso entrar com um recurso dentro do período de, no máximo, um mês.
Como fazer o protocolo do recurso?
O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS.