2 - COMO FUNCIONA O CEJUSC? O cidadão que busca a solução de um conflito, ao comparecer ao CEJUSC, será atendido por funcionário, conciliador ou mediador para registro da reclamação, com um breve relato do caso.
Nos termos do art. 844 da CLT , é obrigatório o comparecimento das partes à audiência inaugural. A ausência do reclamado, ainda que presente o seu advogado, importa revelia e acarreta- lhe a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática.
CNJ confirma que presença de advogado em mediação e conciliação não é obrigatória. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou não ser obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Na mediação, o advogado tem o papel de ouvir as necessidades de seu próprio cliente e do outro, ajudando a construir opções criativas de ganho mútuo, já que o mediador não pode sugerir soluções para o caso.
Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes. A norma também proíbe o uso da expressão “juiz” ou equivalente para seus membros.
Na reclamação pré-processual o interessado comparece pessoalmente em uma unidade do CEJUSC, solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, expede-se a carta convite¹ para cientificar a outra parte.
Quais serão os níveis de remuneração de mediadores?