A taxa cobrada em cartão de crédito pelos bancos, mas também no cheque especial, é de 0,38% mais a taxa de 0,0082% ao dia, até a dívida ser inteiramente quitada. No caso de compras ao exterior com cartão de crédito, pela internet ou em viagem, a taxa de IOF cobrada é de 6,38%.
Para calcular o IOF de compra internacional, veja o seguinte exemplo:
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito volta a vigorar a partir desta sexta-feira (1º), o que torna o custo do empréstimo mais caro em 2021. A alíquota do tributo permaneceu zerada até 31 de dezembro por uma decisão do governo.
2020) zerar a alíquota adicional de 0,38% do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é cobrado sobre empréstimos para pessoas físicas e empresas.
0,38%
O que é o IOF O Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF é um imposto que incide sobre operações de crédito. Essas operações são de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, e de câmbio, seguros, compra e venda de títulos e valores mobiliários.
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
A dispensa do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro, mas foi encerrada em 26 de novembro. Entretanto, no dia 11 de dezembro de 2020, um decreto restabeleceu a taxa zero do IOF até o dia 31.
O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.
Para fazer a solicitação da isenção, o usuário deve acessar a página do Sisen no site da Receita. O acesso ocorre por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso, para quem não possui o certificado.
Quem tem direito à isenção do IPI? As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
De acordo com a legislação vigente – que mudou em 2021, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS. Vale lembrar que a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.
Para começar, o interessado em comprar um carro PCD deve ter alguma das patologistas previstas por lei para obter a Carteira Nacional de Habilitação Especial e ter direito às isenções fiscais. O interessado precisa obter um lado de um médico perito de uma das clínicas credenciadas ao Detran de sua cidade.
O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ou seja, se para um não tem e pra outro tem validade, de todo jeito temos que pagar para fazer outro laudo?” De fato, o Laudo Médico da Receita Federal não tem validade, exceto se a doença estiver constando como temporária, de acordo com a legislação.
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.