Para fazer uma boa reportagem, o repórter deve levar em conta as seguintes normas:
A reportagem, tal como a notícia, tem uma estrutura. Essa estrutura é: manchete, título auxiliar, lead e corpo da reportagem.
Ou: "Descreva o dia em que você fez a sua descoberta."...Há uma série de perguntas padrão que sempre funciona:
Principais características da reportagem
Gênero Textual Reportagem A Reportagem é um gênero textual não literário, considerado um texto jornalístico veiculado pelos meios de comunicação: jornais, revistas, televisão, internet, rádio, dentre outros. O repórter é a pessoa que está incumbida de apresentar a reportagem, a qual aborda temas da sociedade em geral.
A reportagem é um gênero textual do universo jornalístico que apresenta características que nos possibilitam diferenciá-la de outro gênero: a notícia. Os gêneros textuais estão intrinsecamente relacionados com os atos de fala.
As características de uma reportagem são : interagir com os leitores através de informação, notícias. linguagem simples, objetiva, imparcial, referencial, linguagem narrativa, universal,uso de repetições, uso da ordem direta da lingua.
O principal objetivo de uma reportagem é informar o leitor sobre um acontecimento, de forma mais aprofundada. Baseado no testemunho direto dos fatos e situações explicadas em palavras e, numa perspectiva atual, em histórias vividas por pessoas, relacionadas ao seu contexto.
A reportagem, assim como a notícia, representa tal modalidade, cujo objetivo é proporcionar ao público leitor/expectador a interação com os fatos decorrentes da sociedade. A notícia e a reportagem apresentam aspectos convergentes e divergentes ao mesmo tempo.
Texto jornalístico que pode ser encontrado de forma escrita ou oral. ... A reportagem é transmitida através dos veículos jornalísticos, como jornais impressos, revistas, sites, TVs e rádios. A sua principal função é informar.
► O propósito comunicativo da reportagem é informar a respeito de um assunto, o que não significa que esse assunto esteja necessariamente relacionado com temas do momento.
Para dar mais ênfase às reportagens,para dar mais valor,pois com depoimentos pode-se esclarecer melhor os fatos e compará-los e assim,chegar a uma conclusão,através desses depoimentos,se os fatos ditos na reportagem,são ou não verdadeiros.
Paulo (FOLHA DE S. PAULO, 2013), reproduzir declarações textuais “confere credibilidade à informação, dá vivacidade ao texto e ajuda o leitor a conhecer melhor o personagem da notícia” (p. 39).
Os depoimentos são então, a formalização dos testemunhos que as pessoas que se relacionam com o seu negócio dão. Por meio deles as empresas ganham credibilidade do mercado e também fortalecem a sua reputação, chamando a atenção do seu público-alvo.
Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC/2015).
Sim, eles tem muitas coisas em comum, como o relato da espera interminável, a sujeira, o mau-cheiro, a lama, as dificuldades (como falta de água e fome) e poucos sinais de compaixão - sendo destacada o cuidado com os feridos.
O depoimento é um texto que narra fatos reais vividos por uma pessoa. Há, portanto, uma intenção pedagógica, a de ensinar algo aos leitores. Esse formato textual apresenta os elementos básicos da narrativa: sequências de fatos, pessoas, tempo e espaço.
substantivo masculino Declaração que se faz publicamente sobre alguma coisa ou para alguém em específico: depoimento de amor, de amizade, de aniversário. [Jurídico] Declaração que, feita pela testemunha ou para a parte interessada no processo, serve como prova: o juiz aceitou o depoimento da testemunha.
Seja breve, mas inclua fatos específicos. Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil. Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.
A pessoa responsável por tomar o depoimento (normalmente o Delegado de Polícia ou o escrivão) tão somente devem informar à pessoa a respeito da possibilidade de se ver acompanhada por um profissional técnico, como parte de lhe assegurar um direito constitucionalmente previsto.
Intimação da Polícia Para esclarecimento. ... Não raro, no uso de suas atribuições a autoridade policial faz intimação para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, para prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.
É o relato feito por uma testemunha à autoridade policial ou em juízo. Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações.
Você tem o direito de permanecer calado e falar somente em juízo ou não falar em momento algum. Você pode optar em ficar calado durante todo inquérito e toda ação penal. O ônus da prova é de quem acusa. Neste caso, sendo crime de ação pública, o Ministério Público é que terá que produzir provas e não você fornecê-las.
A devolução do Inquérito à delegacia de origem somente deve ocorrer quando o indiciado estiver solto, do contrário configura constrangimento ilegal.
Ao chegar à Delegacia de Polícia, apresente-se como Advogado Criminalista do seu cliente e peça para falar com a autoridade policial ali presente. Seja sempre simpático e cortês em todas as suas apresentações, pois, sendo assim, poderá exigir que assim também seja tratado.
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
30 dias
A investigação criminal dura, no máximo, 18 meses. Se for realizada uma investigação complementar, esta dura entre 3 a 5 meses. Nas grandes cidades, estes prazos podem ser prorrogados. Não está prevista a aplicação de quaisquer sanções em caso de incumprimento destes prazos.