1 – Para fazer uma declaração de trabalho simples, será necessário informar os seus dados pessoais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, local de trabalho e horário em que presta serviços para a empresa. 2 – Todo o texto deverá ser redigido em terceira pessoa.
Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento. O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
A tradução literal de DECORE é: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Sobre a comprovação desses rendimentos, agora com a Resolução do CFC Nº 1.
Documentos do MEI para emissão da DECORE O MEI que resolver procurar um contador para emitir a DECORE deve possuir, pelo menos: escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário), cópia das notas fiscais emitidas; e. comprovante de pagamento do imposto.
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu: