Como efetuar a criação de um Nirf pelo CNIR? É preciso que o imóvel esteja cadastrado no SNCR - Incra para efetuar a inscrição no Cafir e obter o seu Número do Imóvel na Receita Federal – Nirf. Para isso, acesse o sistema eletrônico on-line do CNIR e solicite a vinculação de seu imóvel com a criação de um Nirf.
O CNIR compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais, que as utilizam para subsidiar seus processos de trabalho sob os mais diversos aspectos temáticos, tais como os de ...
Entrar em MENU/MEUS IMÓVEIS, localizar o imóvel rural e acessar o serviço GERENCIAR VINCULAÇÃO. 3. Informar o Nirf já emitido para o seu imóvel rural ou fazer uma consulta para localizá-lo. Selecionar o NIRF e clicar no botão “VINCULAR SELECIONADO(S)”.
Após selecionar Pessoa Física, deve-se preencher os campos CPF, Data de Nascimento, Código Incra e Número do CCIR. No caso de Pessoa Jurídica, além do Código Incra e Número do CCIR, é preciso informar o CNPJ e a Natureza Jurídica da entidade.
O Coletor Web do Cafir é a ferramenta on-line, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, utilizada pelo solicitante para envio e posterior consulta das solicitações de inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e ...
Portal e-CAC....Linha Azul.
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.
No CAR, devem ser realizados:
car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link http://car.gov.br/#/enviar. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR.
Acesse a Central do Proprietário/Possuidor Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo . CAR pela central do Proprietário / Possuidor.
O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.
É possível recuperar o arquivo “. car” e a segunda via do recibo de inscrição por meio da Central do Proprietário/Possuidor, opções “Baixar o arquivo . CAR” ou “Recibo de inscrição”.
O MMA/SFB disponibiliza um aplicativo de inscrição, denominado Módulo de Cadastro, com vistas à realização do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Módulo de Cadastro pode ser baixado pelo sítio eletrônico do CAR - www.car.gov.br.
O Número do CAR Federal pode ser encontrado em seu cadastro de imóvel do SICAR-SP nos seguintes lugares: -No cabeçalho do cadastro, ao lado da informação de Usuário. -Na aba Resumo do Cadastro Ambiental Rural (parte superior direita, abaixo do número SICAR-SP).
A identificação da área rural do imóvel por meio de georreferenciamento será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência da titularidade do bem.
O georreferenciamento é composto de várias etapas, sendo necessário fazer um levantamento de todos os documentos.