Para salvar o XML da carta de correção eletrônica, siga os passos:
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e.
A carta de correção pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. O padrão de texto não é único, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma objetiva a correção que deve ser considerada no documento.
O que pode ser corrigido Descrição da Mercadoria; CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto; Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
30 dias
A primeira alternativa para correção de uma Nota Fiscal Eletrônica é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, para isso é preciso que a mercadoria não tenha circulado ainda e o cancelamento precisa estar dentro de prazo limite: até 7 dias (ou 168 horas) a contar da data de emissão do documento.
Assim, não poderá a Consulente utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para alterar o CNPJ e a Inscrição Estadual, mantendo a razão social consignada na NF-e, ou alterar a razão social, mantendo o CNPJ e Inscrição Estadual consignados anteriormente no referido documento fiscal, uma vez que, em ambos os casos, a ...
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Por conceito do sistema, não é possível alterar no momento da emissão de uma Nota Fiscal o nome da Razão Social de um Agente. A única solução para este caso seria o cadastramento de um Agente com as mesmas informações do Destinatário/Remetente mas com a descrição da Razão Social necessária para a emissão.
Como fazer a transferência do dinheiro?
Se você precisa emitir a NF-e, deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Agora, se precisa emitir NFS-e, deverá fazer o cadastro na Prefeitura do seu município. Geralmente, o cadastro pode ser feito online e são exigidos documentos como contrato social da empresa e CPF/RG do responsável.
E o que fazer ao identificar notas fiscais frias? Se sua empresa for prejudicada e receber uma nota fiscal fria, existe um procedimento bastante simples, chamado manifesto de notas fiscais. É um processo no qual você confirma ou não o recebimento de uma nota fiscal emitida contra seu CNPJ na Secretaria da Fazenda.
Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal da NFC-e, www.nfce.sefaz.am.gov.br, e efetivar um breve cadastro.
No geral, para emitir a Nota Fiscal Avulsa é preciso fazer um cadastro no site da Sefaz, aguardar uma autorização e aí começar a emitir as notas.
Como emitir nota fiscal de serviços em São Paulo
Indo direto ao ponto: todos os empreendedores devem emitir notas fiscais de suas vendas. Existe apenas uma exceção. Quem opta por ser Microempreendedor Individual (MEI), que é um tipo de regime tributário, não precisa gerar o documento quando vende para pessoa física.