Deve ser organizada de maneira que a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o empregado tenha um dia de folga e, em geral, a cada 7 semanas a folga coincida com o domingo, no caso de homens, e a cada 15 dias para a mulher nos termos do art. 386 da CLT.
Na escala de trabalho 6×2, o colaborador trabalha seis dias da semana, por um período de até oito horas e folga em dois. Nesta opção, cada dia de trabalho pode ter no máximo 7 horas e 20 minutos, totalizando o total de 44 horas semanais.
Caracteriza-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não.
O regime de turnos ininterruptos de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição da República, resulta caracterizado quando houver trabalho alternado em pelo menos dois dos turnos de funcionamento da empresa, adentrando-se em um deles o horário noturno.
O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva.
6 horas
6 horas
O art. 7º, inciso XIV, da CF/88 estabelece que a jornada diária de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, perfazendo um total máximo de 36 horas semanais.
Em shoppings o esquema costuma ser outro. A carga horária normalmente é de 6 horas diárias incluindo finais de semana. Nesse caso é preciso folgar um dia da semana, fazendo a escala de 6 dias trabalhados e 1 folgado. Só podem ser feitas duas por dia, totalizando no máximo 10 horas diárias trabalhadas.
Cada hora-aula tem o tempo estabelecido em 50 minutos, então seu salário precisa ser calculado em cima da quantidade de horas-aula que você leciona, ou seja 50 minutos por aula. Exemplo, se você trabalha das 13h30 às 17h30, são 4 horas-relógio que devem ser multiplicadas por 60 (minutos) e divididas por 50 (minutos).
1 - Para calcular o valor do salário integral, com o repouso, o(a) professor(a) deverá multiplicar o número de horas-aula semanais por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e multiplicar o resultado pelo valor hora recebido, obtendo dessa maneira o salário mensal, com o repouso e sem descontos.
Sim. Hora-aula corresponde ao tempo de duração efetivo de aula, definido por cada instituição escolar, de acordo com a organização pedagógica e características locais. A hora-relógio equivale ao período de 60 (sessenta) minutos e deve ser utilizada para contabilizar a carga horária de integralização dos cursos.