Nesse caso, a contabilização fica assim:
De acordo com pesquisa feita pela internet em sítios de algumas administradoras de consórcio, as parcelas do consórcio pagas à administradora pelos consorciados normalmente correspondem aos seguintes itens divididos pelo número total de parcelas: a) ao valor-base do bem; b) à taxa de administração, de 11% a 12% do ...
Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.
Registro contábil O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.
Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.
Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2018 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.
O primeiro passo é incluir na “Tabela de Bens e Serviços” sob o código 95, que é a categoria “Consórcios Não Contemplados”. Para você que entrou no consórcio no ano (2020), deixe o campo “Situação em em branco e preencha apenas o “Situação em 31/12/2020” com a soma do valor das parcelas pagas.
Imóvel financiado Já no campo “Situação em 31/12/2020” coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como o ITBI, juros e a corretagem pagos em 2020, bem como eventuais reformas.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida ...
O contribuinte com dívidas em banco, seja de um empréstimo pessoal ou saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba "Dívidas e Ônus Reais", no código "11 - Estabelecimento bancário comercial".
Para o cônjuge que for declarar o bem, o imóvel financiado é informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 se for apartamento, 12 se for casa). No campo “Situação em deve ser informado o valor do sinal, mais a soma de parcelas pagas.
Bens do casal Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", sob o código 99, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF.
Também vale lembrar que, para quem optar pela declaração separada, na ficha de “Bens e Direitos”, os bens devem ser informados na declaração de apenas uma das pessoas do casal. A outra que não for listar os bens deverá informar que eles estão mencionados na declaração do cônjuge.
Só reforçando que se for declarado na do marido, a esposa não declara. E vice-versa. Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados.
Caso você não possua bens a declarar, escreva, com letra de forma: “NADA A DECLARAR”, na primeira linha. Se houver dependentes: - Preencher duas vias; - No campo “beneficiários”, escreva o nome completo dos dependentes e suas respectivas datas de nascimento, sendo do mais velho ao mais novo.
Se o seu imóvel foi recebido em 2019, no ano de 2020, você deve preencher o campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” com informações referentes à doação, como nome e CPF do doador e valor do imóvel.
O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, ganhos com venda de imóveis e gastos com dependentes, plano de saúde, educação e previdência.
Relacione as ações na ficha de bens Abra a ficha "Bens e direitos" e clique em "Novo". Selecione o código conforme o tipo de investimento: "31-ações", "46-ouro, ativo financeiro" ou "47-mercados futuros, opções e a termo".
É preciso informar todos os bens e rendimentos de cada um dos dependentes na declaração. Se for declarar um filho como dependente e ele tiver um carro, você deverá declarar o veículo. O mesmo vale para a aposentadoria e pensão de seus pais, por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial ou está incluso como dependente numa declaração em que o titular teve rendimentos tributáveis que somem mais do que R$ precisa declarar e devolver o valor recebido, que foi referente às parcelas de R$600 ou R$1.
Nela, é necessário estipular o código 01-Instrução no Brasil, com quem a despesa foi feita (titular, dependente ou alimentando), CNPJ e razão social da instituição, valor pago e montante relativo a parcela não dedutível/valor não reembolsado.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, em caso positivo, inclua o CPF do outro titular. Por exemplo: conta-Poupança no Banco XYZ conjunta com [nome da pessoa], CPF nº XXX. XXX.
Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, com o “Código 61”, Depósito bancário em conta corrente no País. Também informe o nome e CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020: