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4 de outubro de 2021
Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Deverá, assim, informar no processo de falência o valor devido a ele pela empresa.
Já se a empresa ajuizou um processo de falência o procedimento é distinto. Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo.
A extinção ou a decretação de falência da empresa são formas de extinção do contrato de trabalho dos empregados por iniciativa do empregador, portanto, caso ocorram tais fatos, os contratos são imediatamente terminados.
O empregado eleito como membro da CIPA tem sua estabilidade garantida pelo Art. Logo, encerrada as atividades do estabelecimento, o que também determina o encerramento da CIPA, cessa a estabilidade dos seus membros. ...
Se um dos sócios está insatisfeito e quer sair, nada mais justo do que ele exercer seu direito de retirada da sociedade. ... O artigo 1.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O art. 1003, parágrafo único do CC, dispõe que o sócio retirante responde perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Outra exceção, com previsão no artigo 50 do Código Civil6, trata-se da desconsideração da personalidade jurídica. Neste caso, com o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderá os sócios serem responsabilizados ilimitadamente.