Documentos necessários para solicitar a renovação
As pessoas jurídicas com atividades consideradas de baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente terão o direito de desenvolver suas atividades econômicas no modelo “home office” em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, sem que para tal estejam sujeitas a cobranças ou encargos adicionais.
Ouça em voz altaPausarPara regularizar o imóvel é necessário que o empreendedor tenha obras de infra-estrutura e serviços necessários executados no local como a demarcação de lotes e quadras, guias e sarjetas, sistema de captação de águas pluviais, rede de energia elétrica e também rede de água.
São consideradas de baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, as atividades econômicas que não causam impactos significativos à segurança patrimonial, financeira e ambiental da cidade de Campinas.
A Consulta Prévia de Funcionamento, para o imóvel onde se pretende instalar a atividade, poderá ser efetuada através do:
A escolha do regime tributário mais adequado e vantajoso para a empresa dependerá da análise de diversos fatores, como faturamento anual, porte, margem de lucro, número de funcionários, dentre outros, tendo três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Também é importante você entender que é necessário receber uma aprovação do Corpo de Bombeiros de sua cidade para conseguir um Alvará de Funcionamento. Esta é obrigatória para que sua empresa seja aprovada como local seguro para colaboradores e clientes.
Existem variações do alvará? Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. São elas: Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
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As soluções de abertura de empresa da ArtData disponibilizam todo suporte para os novos empreendedores, executando todo o processo do início ao fim, e não apenas cedendo orientações sobre o que o cliente deve fazer, preencher ou pesquisar para abrir o seu negócio.
Após o preenchimento e assinaturas de todos os formulários físicos e/ou eletrônicos, o processo e o registro na Receita Federal do Brasil precisam ser encaminhados para a Junta Comercial. Feito isso, os documentos serão protocolados para que o registro seja realizado e, então, serão formalizados o contrato social e o número no CNPJ da pessoa jurídica. Por fim, é preciso esperar o deferimento do processo pela Junta Comercial para que a empresa possa iniciar suas operações.
Por último, se faz necessário realizar o registro da Inscrição Municipal (IM) da empresa na cidade de Campinas. Trata-se do cadastramento na Prefeitura de Campinas, onde o negócio terá sua sede. A finalidade é obter um número de identificação municipal, ou seja, uma permissão para funcionamento, bem como para tomar e/ou prestar serviços, ou seja, para emitir e receber documentos fiscais.
– em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento para veículos;
Todos os seus sonhos correriam perigo. O alvará de funcionamento, como já vimos, exige diversas verificações para que o local, de fato, esteja de acordo com os protocolos de segurança. Diante disso, ao obter o alvará você firmará um compromisso e promovendo a segurança dos seus clientes e colaboradores.
IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos.
Ouça em voz altaPausarO valor pago por Pessoa Física será de R$ 160,, enquanto em 2017 o valor era de R$ 126,23. Para Pessoa Jurídica o valor será de R$ 319, contra R$ 250,45 do ano passado.
a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento mediante certidão de uso do solo, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada, não havendo áreas irregulares;
Vale dizer que o poder público poderá, a qualquer momento, efetuar a inclusão de novas atividades consideradas de baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente.
As empresas cujas atividades foram classificadas como de “baixo risco A” não precisarão mais emitir o Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) por meio do sistema REDESIM/JUCESP.
As atividades econômicas constantes no decreto são, em sua maioria, relacionadas a serviços de representação comercial; de escritório e apoio administrativo; de consultoria e suporte técnico em tecnologia da informação; de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia; dentre outras.
A Prefeitura de Campinas publicou o Decreto n. 22.556, de 19 de dezembro de 2022, dispensando as pessoas jurídicas e os empreendedores que exercem mais de 20 atividades da exigência de obtenção de alvará ou licença para funcionamento.
O processo de constituição de uma pessoa jurídica não é uma tarefa simples, devido às diversas burocracias que envolvem o processo. Por esse motivo, é essencial contar com o auxílio de profissionais qualificados.
Entre as opções mais escolhidas pelos sócios, empresários e empreendedores estão: Sociedade por Ações (S/A), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresário Individual (EI). Nos dois últimos modelos, o empreendedor abre a empresa sem a presença de outros sócios, valendo destacar que na SLU existe separação jurídica entre os bens particulares e empresariais, o que não ocorre na modalidade EI.
Pessoa Física
Documentos necessários para autuação do processo:
Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos: