São consideradas práticas antissindicais, isto é, aqueles atos, geralmente por parte dos empregadores, que constrangem seus empregados sindicalizados, seja impondo-lhes condições de trabalho mais difíceis ou prejudiciais, ou mesmo buscando impedir o funcionamento normal das atividades sindicais.
A história de conceito de associações sindicais remetem-se ao apelo da união, da unidade e da agregação. Da mesma forma que os trabalhadores, os patrões também se organizam através de sindicatos. Eles se organizam de modo a alcançar a multiplicação de seu poder no âmbito do conjunto da sociedade e do Estado.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
A emissão da nova guia no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando o Site do Contribuinte, no endereço www.caixa.gov.br não tem custo para o contribuinte e não está condicionada a contratação de nenhum serviço da CAIXA pelas Entidades Sindicais.
Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado.
Sob o ângulo material, o Tribunal asseverou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato [CF, art. 8º, V (3)]. ... A Constituição não criou, vetou ou obrigou a sua instituição legal.
A Lei 13.