No caso de ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO, o aluno deverá obrigatoriamente comparecer a CPSA/CPAE para assinar e retirar a DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) e comparecer no Banco para regularizar sua situação no prazo estabelecido pelo FIES e após o estudante deverá apresentar para a CPSA/CPAE o Termo Aditivo ...
A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento opção 8 - aguarde atendimento.
Como atualizo as informações de cadastro? Ao mudar-se de moradia, o estudante deve levar o novo comprovante de residência à agência bancária onde assinou o contrato do Financiamento Estudantil. A instituição financeira fará a atualização das informações. O mesmo vale para o caso de o fiador mudar de endereço.
Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos está disponível desde o dia 24/09. Para solicitar o procedimento é necessário que o estudante manifeste interesse pelo site http://sifesweb.caixa.gov.br.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, você começa a pagar o FIES depois da formatura, imediatamente no mês seguinte à conclusão do curso –– por meio do débito no salário ou da emissão de boletos respeitando o pagamento mínimo, como a gente falou.
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].