O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998. ... A referida inclusão refletiu, à época, um clamor social pela eficiência do Poder Público no Brasil, este que era (e ainda é) consagrado pela burocracia e lentidão com que trata os assuntos que lhes são afetos.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.
Por fim, prestar a jurisdição também resulta de um trabalho, e ele igualmente necessita de garantias para que possa estabelecer bases coerentes, que superem as crises mais profundas de entendimento das regras jurídicas e resultem na prática da lealdade em definir a incidência da lei, para resgatar diante do caso ...
A busca da verdade real no processo do trabalho deve ser norte permanente do Juiz do Trabalho. Nos casos mais típicos, como por exemplo, de verbas rescisórias, a apresentação da documentação adequada elide qualquer necessidade de produção probatória extensa.
O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRTs (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho).