A NR 9 estabelece os critérios que devem ser adotados para a elaboração e implementação do PPRA em todas as empresas e instituições que admitam funcionários.
Além disso, além do texto base da NR 9, é importante considerar seus anexos, que fornecem diretrizes mais específicas para vários agentes ambientais. Até o momento, a norma conta com dois anexos, que tratam de vibrações e calor, mas outros anexos serão publicados no futuro.
O PPRA considera, como riscos ambientais, os riscos físicos, químicos e biológicos, porém, deve ser contemplado também os riscos de acidente e ergonômicos em sua elaboração.
A nova NR 9 passou por algumas mudanças pontuais, agora ela atua mais objetivamente no controle dos agentes de risco nos ambientes de trabalho para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos de cada profissão.
Além disso, também temos um artigo sobre a NR 2, revogada em 2019, e que tratava de inspeções prévias nos locais de trabalho.
A nova estruturação desse conjunto de normas regulamentadoras vai muito além da alteração de nomenclatura do PPRA, ela prevê melhores condições de segurança para todos os setores de uma empresa e pretende erradicar os riscos de acidentes.
Em uma revisão substancial da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), o Ministério do Trabalho e Emprego introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
“um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”.
O PPRA é uma parte integrante do conjunto de medidas de controle que devem ser aplicados para a promoção da saúde ocupacional, atuando em conjunto com outros programas, tais como o PCMSO.
Alguns exemplos de atividades consideradas perigosas são as relacionadas a Energia Elétrica, uso de Motocicletas, manipulação de Explosivos e Inflamáveis.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma iniciativa fundamental para as empresas da construção civil assegurarem a segurança e saúde dos trabalhadores. Trata-se de um processo de gestão dos riscos ocupacionais, visando melhorar continuamente a avaliação das exposições aos riscos existentes no ambiente de trabalho por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Veja o novo texto da NR 9, atualizada em 10 de março de 2020, clicando aqui.
Para isso existe a NR-9, que é o conjunto de normas responsável por regulamentar todos os riscos físicos, químicos e biológicos que possam prejudicar os colaboradores de uma empresa durante a execução de suas atividades diárias.
Por isso, é importante para o empregador se atentar aos detalhes dessas normas, já que deixar de cumpri-las pode trazer diversas consequências para as empresas, desde multas trabalhistas graves até a suspensão das atividades da empresa por tempo indeterminado.
A elaboração desses documentos por profissionais legalmente habilitados é fundamental para garantir a qualidade e a segurança das soluções adotadas. Dessa forma, o PGR estará completo e em conformidade com as normas regulamentadoras, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os envolvidos na construção civil.
É importante ressaltar que o PPRA deve atuar em conjunto com outros programas de prevenção e saúde ocupacional, tal como o PCMSO, além de servir como base técnica para o desenvolvimento de outros programas e laudos técnicos, como o LTCAT.
Além de se resguardar para os casos de fiscalizações trabalhistas, a construtora pode, após a obra, utilizar o PGR para identificar os diversos pontos de melhoria no ambiente de trabalho e incorporá-los aos novos projetos.
Já a NR16 rege as boas práticas no campo da Segurança do Trabalho especialmente para trabalhos que atuam em atividades e operações perigosas. Ela define a porcentagem de acréscimo salarial de acordo com o grau de periculosidade em cada atividade.
Além disso, a relação dos EPIs e suas especificações técnicas assegura que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos adequados para proteção individual, de acordo com os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
Um bom ambiente de trabalho é aquele que preza pela saúde dos seus colaboradores, seja ela física ou mental, é fundamental considerar que a produtividade dos funcionários depende do seu bem-estar.
Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
O que deve conter no PGR riscos físicos, químicos e biológicos; atmosferas explosivas; ... riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais; equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº.
dia 1 de agosto de 2021
As Portarias 6.
Já o PGR da NR 22, assim como a própria NR, é focado no setor específico de mineração. Esta norma regulamentadora é voltada a disciplinar o que deve ser observado na empresa e no ambiente de trabalho para garantir segurança e saúde na atividade mineira.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.