O compromisso arbitral será nulo sempre quando não estiverem presentes os requisitos indicados no art. 10 da Lei de Arbitragem já analisados acima. Nessas hipóteses, se o defeito ou a falta dos requisitos não foi sanada, a única possibilidade é a anulação da sentença arbitral.
Em sua redação original, a Lei 9.
O artigo 32, inciso IV destaca a nulidade da sentença nos casos em que for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem. Na hipótese da sentença ultra petita, ou seja, aquela que impõe mais obrigações àquelas pleiteadas pela parte, caberá a nulidade da sentença.
Também não pode o tribunal arbitral rever a sentença arbitral, a não ser em caso de pedido de correção por existência de erro material, obscuridade, dúvida, contradição ou omissão. Por outro lado, a lei não proíbe que se estabeleça um recurso arbitral, a ser apreciado por outro colegiado.
A natureza jurídica do instituto da arbitragem é dividido, basicamente, em duas correntes: (i) a corrente contratualista; (ii) a corrente jurisdicional. Assim, a sentença arbitral seria, na verdade, proveniente de uma transação das partes, desprovida, assim, de caráter jurisdicional. ...
97. [8] Lei nº9.
Sentença arbitral é o comando privado emitido por árbitro ou tribunal arbitral constituído legitimamente e com jurisdição para prolação da decisão. ... Anteriormente, pelo Código Processo Civil de 1939, classificava-se a sentença em ser terminativa ou definitiva.
A sentença arbitral estrangeira é aquela proferida fora do território nacional e não poderá ser reconhecida e executada no Brasil sem a sua prévia homologação.
Para que a sentença arbitral estrangeira seja, portanto, exequível dentro do território nacional é necessária a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, poderá ser apresentada ao juízo competente para o seu cumprimento. Na mesma linha, o Código de Processo Civil, no art.
217, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal trata dos chamados "requisitos indispensáveis" à homologação da sentença estrangeira, que são: a) haver sido ela proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; c) estar transitada em julgado e revestida das ...
A Lei de Arbitragem atribui ao STF a compe- tência para homologar laudos arbitrais estrangeiros. Ocorre que tal competência não se afigura entre as enumeradas no art. 102 da CF. Segundo esse disposi- tivo, o STF é competente para a homologação de sen- tenças estrangeiras.
A Justiça brasileira não tem jurisdição (competência internacional} para apreciar ação de nulidade de sentença arbitral estrangeira. 4) No Brasil, a única autoridade competente para apreciar a legalidade, validade e eficácia da sentença arbitral estrangeira é o STF, no processo de homologação previsto pelo art.
“É devida a homologação da sentença arbitral estrangeira quando forem atendidos os requisitos previstos nos arts. 34 a 40 da Lei 9.
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. ... As causas cíveis serão processadas e decididas pelo órgão jurisdicional nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
A sentença a homologar não pode violar a soberania, a ordem pública e os bons costumes. ... 483 CPC, não faz qualquer distinção exigindo a homologação para que qualquer sentença estrangeira produza efeitos no Brasil. No que tange às decisões arbitrais estrangeiras, a Lei 9.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os efeitos jurídicos de homologação, a medida cautelar é equiparada a uma sentença estrangeira, por estar sujeita ao processo homologatório perante o STJ; assim ocorrendo, adquire eficácia jurídica no País. ... Uma medida cautelar estrangeira nunca poderá ser homologada quando violar a ordem pública.
1. A Emenda Constitucional nº 45/2004 transferiu, do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, a competência para homologar sentenças estrangeiras.
O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? É um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art.
1. A competência do STJ, quanto à homologação de sentença estrangeira, é exercer um juízo de delibação, verificando se a decisão atende aos requisitos previstos nos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A decisão que acolhe o pedido de homologação de sentença estrangeira, seja qual for a natureza desta, é constitutiva. ... Assim o nosso sistema jurídico considera a sentença estrangeira capaz de adquirir eficácia no país, mas subordina tal aquisição a um ato formal de reconhecimento praticado por órgão nacional.
484, segunda parte, do Código de Processo Civil, a execução da sentença estrangeira “obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza”. Desta forma, a execução se dá através de cumprimento de sentença, sendo submetida, se for o caso, a prévia liquidação de sentença.