O princípio da unirrecorribilidade, também chamado de princípio da unicidade ou singularidade, é aquele segundo o qual para cada tipo de decisão judicial só cabe um recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de dois ou mais recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão judicial.
A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução. ...
O enfoque da autonomia sindical compreende vários aspectos: ... O sindicato tem o direito de fundir com outro sindicato, de haver cisão No sindicato, etc. Os sindicatos têm direito de eleger livremente seus representantes, sem interferência de qualquer pessoa.
Já o princípio da autonomia sindical consiste na possibilidade dos empregadores e trabalhadores se organizem internamente, com poderes próprios sem também que o Estado o controle.
A principal garantia sindical consiste na vedação da dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se for eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (regra disposta no artigo 8º, ...
O direito ao sindicalismo, é garantido pela Constituição Federal, que traz em seu artigo 8º, inciso V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato. Ou seja, a filiação é livre.
5º , LXXIV da Constituição da República e na Lei n. 5.
São deveres dos sindicatos : a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
São prerrogativas dos Sindicatos: as de representação; de celebrar CCT; de colaboração técnica com o Estado; designação de representantes; e imposição de contribuições. A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro, é de pessoas jurídicas de direito privado.
O sindicato pode ser definido como uma associação voluntária, de caráter permanente, destinada a defender os interesses de trabalhadores assalariados de uma mesma profissão ou de uma mesma indústria. As primeiras associações sindicais agrupavam geralmente trabalhadores de uma mesma profissão (sindicatos de ofício).
Apesar de não ser obrigatória, a sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador.
Para a primeira teoria o sindicato figura como pessoa jurídica de direito público, para a segunda, como pessoa jurídica de direito privado e para a terceira de direito social. Como no Brasil a Constituição Federal defendeu a liberdade sindical, entende-se que a natureza jurídica do sindicato é de direito privado.
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).
O sindicato serve para levar orientações, sobre direitos e deveres tanto do lado patronal quanto do lado do trabalhador, assim como nas constituição todos temos direitos e deveres assim como os patrões tem com os trabalhadores.