O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, ou tacógrafo, é um equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros segundo resolução do Contran.
São isentos do uso do tacógrafo os veículos:
3º - A fiscalização das condições de funcionamento do tacógrafo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
A aferição anual garante a validade do radar e evita que a velocidade constatada por ele esteja equivocada, o que significa que ele pode, sim, apresentar falhas no seu funcionamento. Por esse motivo, o art. 2° dessa mesma resolução define que o aparelho deve conter a data da última verificação realizada.
A data de aferição do radar pelo INMETRO é elemento essencial do auto de infração, sob pena de nulidade absoluta.
281, único, II). Sendo a data inicial da contagem deste prazo o dia em que foi autuada a infração de trânsito, seja ela aferida por policial rodoviário ou por controlador eletrônico de velocidade.