Caminhar, perpassar, dando grandes passos como um galgo: um conjunto de meninos galgavam morro abaixo. Escalar, saltar por cima de: numa corrida eles galgavam sobre barreiras. [Figurado] Atravessar, vencer, sobrelevar: galgar fases, galgar percursos, galgar obstáculos.
adjetivo masculino e feminino Ofegante, palpitante. [Náutica] Balanceante, oscilante (diz-se dos navios que abaixam ora a popa ora a proa). Etimologia (origem da palavra arfante). De arfar.
Significado de Filosófico adjetivo Que diz respeito à filosofia; próprio da filosofia. Referente ao conjunto das reflexões que buscam entender a realidade a partir da razão. Relativo à ciência do conhecimento, do saber racional.
- Alimento inócuo: é um alimento que foi produzido de maneira con- trolada, planeada e documentada, de forma a cobrir todo o tipo de factores de risco, quer biológicos, químicos e físicos; sejam os que se dão de uma forma natural no alimento, no ambiente ou sejam causados por falhas no processo de produção/fabrico.
1. Inocuização. S.F. Termo jurídico que mantém o mesmo significado de prender um réu, enclausurar.
A pena é aplicada como retribuição a infração praticada, como também, prevenção de novos delitos. É totalmente diferente da medida de segurança, já que esta possui uma finalidade terapêutica ou curativa. Ou seja, é aquela aplicada ao inimputável, que é aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos.
A PENA COMO PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA Fundando no Direito Penal Mínimo, esta função defende que a penalização ou o castigo seria necessário somente em situações de grave ameaça ou de altos riscos que possam atingir e afetar os interesses da coletividade.
A Teoria da Prevenção Especial dirige a sua atenção ao delinqüente concreto, esperando que a pena tenha um efeito ressocializador, intimidatório ou inocuizante. Os dois primeiros (ressocialização e intimidação) referem-se a sua versão positiva, e o último (inocuização) a sua versão negativa.
A prevenção especial negativa, assim como a positiva, visa à pessoa do delinqüente, porém, diferentemente desta, acredita que é capaz de controlar o fenômeno da criminalidade através da inocuização do delinqüente não corrigível. Ela parte da premissa que a pena é um mal para quem sofre, mas um bem para o corpo social.
“Pela teoria absoluta ou retributiva, a pena apresenta a característica de retribuição, de ameaça de um mal contra o autor de uma infração penal. A pena não tem outro propósito que não seja o de recompensar o mal com outro mal. Logo, objetivamente analisada, a pena na verdade não tem finalidade.
Desse modo, a teoria absoluta da pena (ou teoria retributiva da pena) visa tão somente à imposição de pena como retribuição ao mal causado, tratando-se de consequência lógico-jurídica pelo descumprimento da lei penal.
Em síntese, pode-se afirmar que a Política Criminal é a sabedoria legislativa do Estado na luta contra as infrações penais. ... Também é através da política criminal que o Estado realiza a aplicação da lei penal, em momento que deve ater-se aos limites e orientações que podem ser extraídas do bem jurídico.
Assim, “o pensamento jurídico moderno reconhece que o escopo imediato e primordial do Direito Penal radica na proteção de bens jurídicos – essenciais ao indivíduo e à comunidade.” (PRADO, 1999, p. ... 7º do Decreto-Lei nº 2.
A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada (2002, p.
Decorrente do movimento iluminista, notadamente a partir da obra de Beccaria, o princípio da humanidade consiste em tratar o condenado como pessoa humana e foi consagrado expressamente na Constituição da República, em vários preceitos, com especial destaque no art.