A ação rescisória é uma ação judicial autônoma cujo objetivo é rescindir uma decisão judicial que tenha transitado em julgado, ou seja, cuja lide já tenha sido encerrada a partir de sentença do juiz, sem possibilidade de recursos.
O trânsito em julgado não é a mesma coisa que preclusão, no entanto, decorre dela. Isso porque o trânsito em julgado ocorre quando não mais se pode discutir uma decisão justamente por causa da preclusão, seja temporal, consumativa ou lógica.
A ação rescisória pode ser pouco conhecida por alguns advogados processualistas. De fato, nem todo profissional já precisou utilizá-la para defender os interesses de seus clientes.
Após a ocorrência do trânsito em julgado de uma decisão apenas seriam possíveis duas hipóteses de sua revisão: pela ação de nulidade (querela nullitatis insanabilis) e pela ação rescisória. As ações de nulidade podem ser propostas a qualquer tempo, em razão de vício transrescisório, como a ausência de citação, ou mesmo a ausência da validade deste ato.
A ação rescisória, prevista no CPC, é um recurso para anular decisões judiciais finais em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro, permitindo corrigir injustiças após o trânsito em julgado.
Trânsito em julgado é um fenômeno jurídico que ocorre quando não se pode mais discutir uma decisão judicialmente pelo fato de ter ocorrido a preclusão.
O juiz de primeiro grau não possui competência para rescindir a própria decisão (diferente do que ocorre na querela nullitatis insanabilis). Assim, a competência é sempre do tribunal.
Dentro do processo civil brasileiro, a ação rescisória é regrada nos artigos 966 a 975 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15).
§ 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.
A ação rescisória é uma ação autônoma utilizada para rescindir uma decisão judicial que já tenha transitado em julgado. Ou seja, é uma medida judicial cabível para anular uma decisão judicial cuja lide tenha sido encerrada pela sentença e não tenha a possibilidade de recurso.
Uma vez que o objetivo da ação rescisória é reanalisar a sentença dada ao processo, é comum que pessoas pensem que a mesma se trata de um recurso, confundindo a sua finalidade.
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
O primeiro não pode ser confundido com este último efeito, que acontece quando uma das partes da ação perde o direito de se manifestar no processo, tornando a questão discutida imutável e impedindo que a parte que esteja sob o efeito pratique o ato após determinado prazo.
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
Por via de regra, a ação rescisória não apresenta efeito suspensivo na sentença do processo a ser discutido, a menos que seja concedida tutela provisória para o autor.
Caso o autor da petição não atenda os requisitos do artigo 967 do Novo CPC, sendo uma parte ilegítima do processo ou um autor que não é uma pessoa de interesse jurídico no mesmo, a ação será indeferida.
Por último, é possível a rescisão da decisão de mérito quando todo o processo (e, subsequentemente, a sua sentença) tenha sido embasado e analisado de forma errônea, pela interpretação incorreta dos fatos apresentados nos autos da disputa judicial.
“Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.”
Hipóteses de ação rescisória. Segundo o Novo CPC, então, caberá de ação rescisória quando a decisão de mérito, mesmo transitada em julgado, contiver graves vícios.
(artigo 966 a 975, CPC). DIFERENÇA ENTRE RECURSO E AÇÃO RESCISÓRIA: ... O recurso é o remédio processual utilizado a fim de requerer nova decisão, até antes do trânsito em julgado da sentença, sendo sempre interposto dentro de uma mesma relação processual.
O que é? Trata-se de serviço que proporciona a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.
Em resumo, a ação rescisória tem cabimento quando existir: (i) uma decisão de mérito transitada em julgado e (ii) estiverem presentes os requisitos do art. 485 do CPC. ... 495 do CPC. Referido artigo determina: “O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.
Conforme teor do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo Civil, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção.