Filiação ilegítima é uma expressão em desuso na atualidade e que designava a prole nascida fora dos laços do matrimônio. ... Além disso, a legislação não prevê diferença nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento.
2 respostas. Não há qualquer obstáculo para que se reconheça a filiação do filho, independentemente de este ter sido fruto ou não de uma relação matrimonial. O registro civil que reconhece a paternidade nada tem haver com o estado civil da pessoa. Ou seja um homem, seja casado, viúvo ou solteiro.
A solicitação pode ser feita por três maneiras diferentes: Genitores comparecem pessoalmente ao Cartório de Registro Civil para efetuar o registro. O ato também pode ser feito por procuradores, desde que tenham poderes específicos. No documento constará o nome dos genitores e também dos respectivos avós.
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
Registrar filho de outro Registrar o filho de outra pessoa é crime, previsto no art. 242 do Código Penal: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena: reclusão, de dois a seis anos.
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
Para comprovar que seu ex companheiro é o pai, a mulher gestante deve se socorrer do Poder Judiciário através da Ação de Alimentos Gravídicos, e assim demonstrar que há fortes indícios de que o suposto pai realmente manteve relação íntima amorosa com ela. ...