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Qual O Cdigo De Retenço Do INSS?

Qual o código de retenção do INSS?

Caso Vc. seja a tomadora do serviço de alguem, lhe cabe recolher, ao INSS, o valor retido de quem lhe prestou o serviço, mediante a emissão de uma GPS, código 2631 e os demais dados da prestadora do serviço.

Como gerar Guia de retenção de INSS?

  1. Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ENCARGOS, clique em ANALÍTICO DE GPS;
  2. No quadro DADOS DO RELATÓRIO, no campo: ...
  3. No quadro OPÇÕES, selecione a opção '[x] Discriminar valores de retenção e cooperativas por serviço', caso queira discriminar valores de retenção;
  4. Clique no botão [OK] para gerar o relatório.

Como recolher INSS retido em nota fiscal de serviços 2020?

A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.

Quando há retenção de INSS na nota fiscal?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Quais serviços devem reter INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.
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Como calcular a retenção do INSS?

Veja como fica agora o cálculo para o mesmo salário de R$ 3.000,00, que se encontra na 3ª faixa:
  1. 1ª faixa salarial: 1.100,00 x 0,075 = 82,50.
  2. 2ª faixa salarial: [2.203,48 – 1.100,00] x 0,09 = 1.103,48 x 0,09 = 99,31.
  3. Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.203,48] x 0,12 = 796,52 x 0,12 = 95,58.
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Como emitir GPS INSS obra?

Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir GPS integral.

Como pagar INSS de prestador de serviço?

A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34. A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.

Qual serviço tem retenção de INSS?

Uma vez que a retenção do INSS será efetuada somente nos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o entendimento de tais conceitos é primordial para o cumprimento dessa obrigação.

Quais serviços estão sujeitos a retenção de INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.
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Deve reter INSS empresa optante pelo Simples?

Retenção INSS Estão sujeitas a retenção dos 11% do INSS somente as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que exerçam as atividades a seguir relacionadas e que estejam enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006.

Quem deve reter INSS?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Quais serviços tem retenção de ISS?

Serviços sujeitos à retenção
  • Instalação de palcos, andaimes e qualquer tipo de estrutura;
  • Acompanhamento e fiscalização de obras;
  • Administração e empreitada de obras;
  • Demolição;
  • Edificação de obras relacionadas ao transporte;
  • Limpeza, manutenção e conservação de ambientes e bens públicos;
Mais itens...•12 de jan. de 2019

Como fazer o cálculo do INSS 2021?

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?
  1. 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50.
  2. 2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 99,31.
  3. 3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,21.
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Qual o valor mínimo de retenção do INSS?

DISPENSA DA RETENÇÃO DO INSS O valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação, ou seja o valor da GPS não poderá ser inferior a R$ 10,00.

Quem paga o INSS do prestador de serviços?

O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.

Quais atividades do MEI tem retenção de INSS?

A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.