Esses donatários recebiam uma Carta de Doação onde havia o foral que continha os deveres e os direitos de quem recebeu a terra. Um desses direitos era o de passar as terras de pai para filho, ou seja, era hereditário; ele também ganhava o direito de administrar as terras, cuidar dos impostos, da agricultura.
Resposta. Explicação: expansão marítimo-comercial portuguesa e a posterior necessidade de ocupação e valorização das terras descobertas exigiram a instalação, tanto na Metrópole quanto nas colônias, de um aparato burocrático destinado a administrar os esforços colonizatórios.
Na administração patrimonialista, os bens públicos se confundiam com os bens privados. Assim sendo, nessa fase da administração, o monarca se utilizava dos bens públicos, da forma que bem lhe interessava, em detrimento dos interesses da coletividade que era o verdadeiro titular do patrimônio público.
Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.
A administração pública gerencial é muito focada em descentralizações políticas e administrativas, possuindo poucos níveis hierárquicos, boa flexibilidade organizacional, controle dos resultados, confiança limitada e uma administração voltada ao atendimento do cidadão (excelência no atendimento).
O gerencialismo como modelo de gestão pública Segundo Bresser Pereira (1998), a reforma gerencial objetiva aumentar a eficiência e a efetividade dos órgãos e agências do Estado, melhorar a qualidade das decisões estratégicas do governo e sua burocracia e assegurar o caráter democrático da administração pública.
As diferenças entre a Administração Pública Burocrática e a Gerencial giram em torno de: a burocrática concentra-se no processo e é auto-referente enquanto que a gerencial orienta-se nos resultados e é orientada para os cidadãos, a burocrática faz a definição de procedimentos para contratação de pessoal, compra de bens ...
Legalidade - na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei. Toda atividade da Adm. ...
As entidades da Administração Pública Direta têm personalidade jurídica de direito público, pois seguem um regime jurídico, princípios e regras diferentes das entidades privadas, regime este pautado no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular com prerrogativas conferidas à Administração, e no ...
A administração direta diz respeito à serviços públicos diretamente ligados ao Estado, enquanto a administração indireta é mais descentralizada. É dentro da administração pública que se enquadram os conceitos de administração direta e indireta. ...
A principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
A principal diferença entre entidade e órgão público está em sua personalidade jurídica. Respectivamente, um possui e o outro não. ... Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa.
Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo. tem autonomia política, financeira e administrativa; APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ...