A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. Embora trate-se de um documento simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos, formais ou informais, gerando maior segurança para a pessoa ou empresa que tem valor a receber.
Quando existe uma financeira envolvida, ou alguém que ficou devendo um serviço ou produto, e a empresa que deveria receber contrata uma intermediária para realizar a cobrança, a nota pode ir para essa outra organização.
De forma a garantir que receberão o valor estimado pelas mercadorias “cedidas”, os proprietários dos estabelecimentos ficam na posse de uma promessa judicial onde consta a data de recepção do devido pagamento.
É claro que para que o documento seja realmente aceito judicialmente, ele precisa estar de acordo com os padrões previstos na lei em relação ao seu preenchimento, e conter as devidas assinaturas.
Se um empreendedor alugou um espaço por seis meses, pagou metade do valor adiantado e o restante em nota promissória, caso o pagamento da nota não seja feito, o dono do espaço não pode pedir o local de volta, e será necessário entrar na justiça, por exemplo.
Esse documento, considerado um título extrajudicial, é um dos principais meios utilizados em empréstimos adquiridos sem transações bancárias e sem o envolvimento de empresas financeiras.
Esse título de crédito ao qual a lei, através do artigo 585, I, do Código de Processo Civil, atribuiu eficácia executiva extrajudicial, consiste basicamente em uma promessa de pagamento que depende de duas partes para existir:
Dessa forma, a lei da nota promissória trata-se de um título de crédito materializado em um documento em que há o compromisso de pagamento em dinheiro dentro do prazo definido.
Nota promissória é um registro de uma dívida, com uma promessa de pagamento da mesma pelo devedor. Com assinatura e preenchida corretamente, tem valor legal e pode ser cobrada na Justiça.
Sendo assim, vale a pena confirmar se essa é a melhor maneira de garantir o pagamento. Por exemplo: se for um contrato de longo prazo, pode ser um instrumento menos seguro.
A nota promissória, vale lembrar desde já, representa apenas a dívida – não tem valor de contrato entre as partes. Este documento apenas tem valor legal a respeito de quem deve pagar qual valor, em quanto tempo.
Essa documentação deve possuir uma data de validade em seus campos. No entanto, se o pagamento não acontecer até a validade da nota promissória, o credor pode acionar a justiça para receber esses valores.
Por fim, com o processo da digitalização, também é possível imprimir um molde pela internet ou usar um software que automatize a geração desse documento usando modelos.
É um dos principais documentos aceitos na Justiça para formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras. Assim como há diferença entre recibo e nota fiscal, a promissória é diferente de outros títulos de crédito, com casos que podem envolver terceiros além do emitente e do beneficiário.
Desta forma, nela devem constar alguns detalhes, como o montante a ser pago, o CPF (ou CNPJ, documento essencial para empresas) do credor e o nome do responsável pelo pagamento.
Documentos com rasuras ou com algum dado faltando podem comprometer sua segurança na hora de cobrar o valor devido, então, cuidado. Trate uma nota promissória com a mesma atenção que daria para qualquer outro documento importante: em tempos de internet, é bom lembrar que se a nota promissória foi feita somente em papel, é somente aquele pedaço de folha assinado que garante a transação.
Caso a nota tenha um valor menor do que 20 salários mínimos, não é necessário que o credor contrate um advogado, basta entrar com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Na nota promissória, deve constar o emitente, a pessoa que assume a dívida, e o beneficiário, aquele quem deverá receber o valor acordado. Porém, há casos em que podem envolver terceiros.
Desde então, não houve atualizações em nenhuma legislação nesse sentido. Essas legislações são muito importantes para mercado de negócios, assim como, por exemplo, a Lei das SAs.
Quando o emitente desrespeita a promessa que ele próprio definiu na nota promissória e não efetua o pagamento na data e no local definidos, o credor está amparado juridicamente para cobrar tal dívida na justiça.
Nota promissória é um documento que atesta a promessa de pagamento de uma dívida. Trata-se de um título de crédito utilizado na aquisição de produtos ou serviços, a fim de garantir a quitação do débito com o credor.