A ata é um documento cujo objetivo é relatar resumidamente, porém com precisão, o que ocorreu durante uma reunião. Dessa forma, na ata de reunião, assim como na ata de assembleia ou ata de congresso, devem ficar registradas todas as informações, dados, discussões e decisões tomadas pelo grupo de pessoas presentes.
Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização ...
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A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
O tabelião ou preposto autorizado redigirá a ata notarial de forma imparcial, clara, concisa, coerente e concomitantemente orientando o interessado sobre seus aspectos, de modo a ensejar eficácia aos efeitos almejados pelo solicitante, pois, nada logrará, se a eficácia da ata for usurpada com vícios de redação.
Ata notarial digital Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
A ata notarial, instrumento público pelo qual tabeliães e prepostos dão, a pedido de alguém, credibilidade jurídica e fé pública a fatos ou acontecimentos, é, frequentemente, lavrada ao gosto do freguês e sem o necessário zelo com a veracidade dos fatos.
O conceito de ato notarial se resume naqueles atos que são praticados exclusivamente, pelos notários, no exercício da sua função. Ex.: escritura pública, testamento público, autenticação e etc. São aqueles atos do artigo 7º da Lei 8.
Significado de Notarial adjetivo Relativo a notário, ao notariado.
Para solicitar a Ata Notarial o interessado, deve se dirigir ao Cartório de Notas, presencialmente ou por via eletrônica (site da internet, e-mail, aplicativos de troca de mensagens, quando o cartório admitir tais meios de comunicação), e então efetuar verbalmente seu pedido ou preencher, por escrito, um formulário de ...
Consideram-se serviços notariais e de registros os “de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.
O Direito registral refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis. ... O Direito notarial cuida do conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial.
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.
A atividade notarial e registral é exercida por particulares mediante delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no artigo 236 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Procedimento de Reclamação Todas as nossas atividades são fiscalizadas por um órgão independente, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Os titulares de serviços notariais e de registro são os: tabeliães de notas; tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; tabeliães de protesto de títulos; oficiais de registro de imóveis; oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; oficiais de registro civis das pessoas ...