A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220. O salário bruto quando acrescido de adicionais e horas extras recebe o nome de “remuneração”. Existindo, a remuneração servirá de base para todas as incidências e para o FGTS.
Para realizar o cálculo deve ser identificada a faixa que o salário bruto se encaixa, multiplicar pela alíquota e subtrair o valor da parcela a deduzir do INSS. Por exemplo, um funcionário recebe R$ 1.
Previdência: Novos valores para tabela de contribuição do INSS em 2020