Também não será obrigado a pagar qualquer valor a título de aviso prévio, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, nos termos do art. 481 da CLT. ... 480 da CLT, este é obrigado a indenizar o empregador também pela metade dos dias faltantes.
480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...
50%
Com a comprovação feita, ainda é preciso saber que a indenização, no caso da quebra do contrato de experiência, também tem um limite estabelecido. Por lei, a quantia não pode ser maior do que a metade do valor que o trabalhador teria a receber da empresa caso cumprisse seu contrato.
Caso isso aconteça, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
O período de experiência terminou Quando não ocorre a demissão no período de experiência, a empresa pode optar por contratar o funcionário definitivamente ou dispensá-lo. Nesse caso, o trabalhador receberá seu salário completo, inclusive o pagamento dos dias trabalhados no mês em que foi desligado da empresa.
Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.
Conforme a MP 936/2020, o empregador poderá acordar com o empregado, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
O dispositivo, que trata dos contratos por prazo determinado, estabelece que a rescisão antecipada sem justa causa obriga o empregador ao pagamento de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato.
RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO. ... 479 da CLT, que dispõe sobre a indenização a cargo do empregador quando houver a dispensa do empregado em contratos por prazo determinado (metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termo do contrato).
479, caput, da CLT, que este será obrigado a pagar ao obreiro, a título de indenização, e, por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, sem prejuízo dos direitos rescisórios ordinários (férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS).
Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização.
b) até o décimo dia, contado a partir da data da notificação da demissão sem aviso-prévio, da indenização ou dispensa de seu cumprimento. Na hipótese do décimo dia recair sobre sábado, domingo ou feriado, então, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO COMPORTA AVISO PRÉVIO. A rescisão antecipada do contrato de experiência, salvo a existência de previsão firmada em contrário, não resulta no direito do trabalhador afastado de receber aviso prévio.
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento. Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, efetua-se o pagamento das verbas rescisórias no 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Quem for demitido por justa causa durante o período de experiência só terá direito a receber o saldo de salário pelo período que já foi trabalhado, o salário família, e o saldo do FGTS, mas sem direito a realizar o saque dos recursos.
90 dias