A contabilidade, como ciência social aplicada, precisa acompanhar as evoluções sociais e econômicas para exercer uma das suas principais funções: fornecer informações tempestivas, confiáveis e relevantes aos gestores e demais usuários.
O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de ...
Objetivos da Contabilidade Pública Cuidar do patrimônio e das suas variações; Controlar o orçamento e sua execução, como previsão e arrecadação de receita, fixação e execução da despesa, dentre outros; Registrar os fatos contábeis (modificativos, permutativos, mistos);
O regime contábil adotado para a contabilidade pública é o Regime Misto, ou seja, Regime de Caixa para as Receitas e Regime de Competência para as Despesas. Este procedimento revela a preocupação que o poder legislativo teve para que os gestores públicos não comprometessem recursos que ainda não foram arrecadados.
O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência. No Brasil é definido na Lei nº 4.
Regime misto Desta forma, as receitas dos entes públicos somente são consideradas (registradas) para efeitos de resultados no momento em que forem pagas. Já as despesas, se consideram no momento em que o fato gerador das mesmas ocorrerem, independentemente de terem sido pagas ou não.
Regime misto ou combinado - O art. 1.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. ... O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.
Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
Obviamente, o pacto antenupcial deve ser celebrado antes do casamento. Contudo, não há prazo legal para sua pactuação. Normalmente é realizado durante o período de habilitação para o casamento e pode ser modificado até o dia da cerimônia (a única obrigação é que a anteceda).