Assim, o administrador judicial é uma pessoa a auxiliar o juiz, não sendo nem parte associada ao devedor, nem ao credor. ... O parágrafo único traz que o profissional responsável escolhido para representar a pessoa jurídica no processo de falência ou recuperação não poderá ser substituído sem a autorização do juiz.
Tendo a posse legal de extratos, contratos e outras informações da empresa em questão, a função exata do administrador judicial é a de fiscalizar os atos do devedor e de fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido da forma como fora acordado entre o juiz, os credores e o empresário.
• REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
A habilitação e a divergência de crédito na recuperação judicial é dividida em duas fases: a primeira é a fase extrajudicial feita diretamente ao administrador judicial após a publicação da primeira lista de credores em um prazo de 15 dias. Já a segunda fase é a judicial, denominada retardatária.