No Direito brasileiro, o processo legislativo abrange a elaboração de diversas espécies de atos normativos: Emendas à CF, Medidas Provisórias, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções.
Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a ...
Lei inconstitucional não se cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade. A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.
59, incisos VI e VII da Constituição Federal. Esses atos normativos têm um ponto em comum, eles são editados exclusivamente pelo Poder Legislativo para tratar de matérias de competência do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal./span>
O Poder normativo confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico. O Poder normativo se expressa por meio de atos normativos, que são regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc./span>
Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal./span>
O significado jurídico de decreto se trata de ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do poder executivo, seja da União (presidente), dos Estados (governadores) ou dos municípios (prefeitos). Geralmente são utilizados para realizar nomeações ou determinar a execução de dispositivos legais.
Significado de Decreto substantivo masculino Ordem, decisão ou determinação legal, emitida por uma autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição, civil ou militar, laica ou religiosa. [Jurídico] Mandado expedido judicialmente: decreto de confisco de bens; decreto de busca e apreensão.
O decreto de Deus é o Seu propósito ou a Sua determinação com respeito às coisas que irão acontecer. Usamos o singular, como o fazem as Escrituras (Rm 8.