Assim, tem a responsabilidade civil basicamente duas funções: – garantir o direito do lesado a segurança; – servir como sanção civil de natureza compensatória, mediante a reparação do dano causado a vítima, punindo o lesante e desestimulando a pratica de atos lesivos.
Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano. ... A responsabilidade civil pode ser ato próprio como também pode ocorrer por ato de terceiro ou por fato da coisa ou do animal, chamada responsabilidade civil indireta. Neste último caso haverá conduta humana mesmo que por omissão.
Os doutrinadores classificam a responsabilidade civil do administrador como sendo aquiliana ou extracontratual por ser aquela que pode ter por causa geradora uma obrigação imposta por preceito geral de Direito ou pela própria lei. ...
Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Responsabilidade Objetiva. ... Conceituando-a: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo.
A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. ... Por outro lado, na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente. Desse modo, o causador do dano só deverá indenizar a vítima se ficar caracterizada a culpa.
Com base na teoria do risco, a culpa presumida ocorre nas situações em que o agente assume postura em que assume os riscos ante à probabilidade de causar resultado danoso, assim sendo responsável.
A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.
927 do CC/02, a responsabilidade objetiva é a imposição do dever de indenizar um dano causado independentemente de culpa. É hipótese na qual não se discute a culpa do agente. ... Em percepção fina, a culpa presumida é, na verdade, inversão do ônus de prova, e não imputação objetiva da obrigação indenizante.
A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência.
A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
Neste âmbito, Cahali define a responsabilidade civil do Estado como sendo “a obrigação legal, que lhe é imposta, de ressarcir os danos causados a terceiros por suas atividades” (2007, p. 13). Sua finalidade é, desta forma, recompor prejuízo indevido, decorrente de dano sofrido por determinado sujeito.
A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
O ser humano, cada vez mais, procura terceirizar sua culpa do que assumir suas responsabilidades, e, normalmente, nessas situações, o grande responsável é a própria pessoa.