Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
Apenas as pessoas físicas. As pessoas jurídicas não podem reclamar no Juizado Especial. ... Porém, se for contra pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a reclamação.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.
O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência.
No ordenamento jurídico brasileiro, o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de um fato tipificado como contravenção penal, independente do quantum da pena, ou infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes que ...
3) O que é Termo Circunstanciado (TCO)? A Lei 9.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE IRRECORRIVELMENTE: PM e PRF PODEM LAVRAR TCO. Mais uma batalha vencida por aqueles que defendem um sistema policial e de justiça criminal mais eficaz, eficiente e efetivo.
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumariíssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo (IPMPO). As infrações penais de menor potencial ofensivo englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais (art.
No entanto, o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. O TCO pode ser utilizado inclusive em demandas judiciais civis. De outro norte, o BO é destinado para as ocorrências comuns. A diferença entre ambos é de importância capital, já que refletem consequências jurídicas distintas.
Em geral, o conhecido “TCO” (Termo Circunstanciado de Ocorrência) é lavrado quando a autoridade policial verifica a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.