Hoje, a jurisprudência se pacificou no sentido de que as travas bancárias são lícitas e os créditos recebíveis são bens passíveis de ser cedidos por cessão fiduciária. Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
28. Qual a conseqüência que a homologação acarreta a recuperação extrajudicial? R. Sendo homologada a recuperação extrajudicial constituir-se-á em título executivo judicial, nos termos do art.
Desse modo, a recuperação extrajudicial tem por objetivo estabelecer linhas de diálogo entre os credores e o devedor, em busca de uma nova situação fático-jurídica, que permita a recuperação da empresa de sua crise.
é possível a homologação do plano de recuperação extrajudicial ainda que pendente pedido de recuperação judicial anterior. só é admitida nos casos em que não for cabível a recuperação judicial. a homologação do plano de recuperação extrajudicial depende da adesão unânime de todos os credores que a ele estejam sujeitos.
Vale destacar, todavia, que os credores titulares de créditos não sujeitos à recuperação extrajudicial não podem ser obrigados por lei a se vincular ao acordo proposto pelo devedor.
Entre os principais empecilhos legislativos e práticos à aplicação da recuperação extrajudicial, destacamos os seguintes: a) a manutenção da sucessão tributária nas hipóteses de alienação de filiais ou unidades produtivas do devedor; b) a novação dos créditos na recuperação extrajudicial e a impossibilidade de retorno ...
A recuperação extrajudicial também é um instrumento previsto na Lei Nº no entanto, sua principal diferente da recuperação judicial se dá pelo fato de a empresa devedora negociar seu passivo diretamente com um ou mais grupos de credores.
Os principais incentivos da recuperação extrajudicial são a celeridade e o custo mais acessível do que os da recuperação judicial. Com menos burocracia, as pequenas, médias e grandes empresas e os credores privados (como instituições financeiras e fornecedores) passam a ter uma maior comodidade na superação da crise.
O Plano pode prever diversos meios de recuperação judicial, como:
101/2005, em seus arts. 70, 71 e 72, criou uma forma especial de recuperação judicial. A recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte visa dar aos pequenos empresários uma alternativa mais viável para o resgate do pequeno negócio.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelo plano especial, o que será feito de forma expressa na petição inicial, deverá se submeter aos regramentos específicos previstos entre os arts. 70 e 72 da lei
A grande diferença entre o plano especial e o plano normal de recuperação judicial, portanto, é que naquele a própria lei já estabelece como será o plano (parcelamento em até 36 vezes, juros equivalentes à SELIC e carência de até 180 dias), enquanto neste o devedor é livre para estabelecer suas condições (ver art.
A perícia prévia tem como objetivo constatar a validade de documentos e da situação econômica do devedor, podendo contar com a ajuda de um profissional contábil.
Segundo SANTOS (2009), o Perito Contador atuará nos processos de recuperação judicial elaborando laudos para auxiliar o magistrado, verificando a contabilidade do devedor, verificando créditos, fiscalizando o cumprimento das determinações de recuperação judicial, Page 17 16 relacionando as atividades do devedor através ...
Conforme dispõe o art. 6º, caput, da Lei o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É sabido que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções ajuizadas contra o devedor, nos termos definidos na Lei n. 11.
O stay period consiste no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados após o deferimento d processamento do pedido de recuperação judicial, em que as empresas em crise gozam da suspensão da prescrição e das execuções que tramitam em seu desfavor e, agora, incluído o benefício de vedação da realização de atos de ...
Trata-se de ato da maior importância nos processos de recuperação judicial, pois é com o deferimento inicial do pedido que a empresa passa a ter, durante até 180 (cento e oitenta) dias, relativa tranquilidade financeira e operacional para se reorganizar e elaborar seu plano de recuperação.