Segundo o inciso XLVII do já citado art. 5º, são proibidas as penas: (a) de morte; (b) de caráter perpétuo; (c) de trabalhos forçados; (d) de banimento; e (e) cruéis.
A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
Na América do Sul, Brasil, Chile e Peru mantêm a pena de morte legal em casos excepcionais, como crimes de guerra Os Estados Unidos, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda têm a pena de morte legalizada e a utilizam em diversos casos.
A lei iraquiana afirma que nenhuma pessoa com mais de 70 anos pode ser executada, apesar de pessoas como Tariq Aziz, sentenciado à morte aos 74 anos. Existe um direito automático de apelar em todas essas fases. A lei iraquiana exige execução dentro de 30 dias após o esgotamento de todas as vias legais.
Atualmente existem 193 países internacionalmente reconhecidos, com territórios, governos e relações econômicas consolidados.
a China