Quais as leis de crimes virtuais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
Qual é a pena da Lei Carolina Dieckmann?
Nasceu aí a Lei 12.737/2012, informalmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que criou o crime de invasão de dispositivo informático, conforme o art. 154-A do Código Penal, com pena inicial de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Como fazer ocorrência de um crime virtual?
Portanto, a SaferNet recomenda os seguintes passos:
Colete evidências. Salve e-mails, dê print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. ...
Registre as informações. O próximo passo é dirigir-se ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. ...
Faça um boletim de ocorrência.
Quais as consequências de crimes virtuais?
As consequências de um crime cibernético podem ser graves e podem afetar todos os aspectos da vida de uma pessoa. E o risco não é apenas financeiro: pode afetar a integridade, a segurança pessoal, a reputação, sua avaliação de crédito e por fim suas perspectivas de emprego.
Quais as consequências para as pessoas que cometem um crime virtual?
Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. ... Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços.
Quais são os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann?
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/12), a Lei 12.737 que tipifica crimes cometidos pela internet como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
Qual é a pena para quem comete crime virtual?
Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.