Olá e bem-vindo ao nosso artigo sobre “Os Direitos e Obrigações de um Brasileiro Naturalizado: Explorando as Possibilidades”. Aqui, exploraremos os aspectos fundamentais dos direitos e obrigações que um indivíduo adquire ao se tornar um cidadão brasileiro naturalizado.
De acordo com a doutrina, o Brasil adota, em regra, o critério territorial, apresentando como exceção o critério sanguíneo (cuidado com algumas questões de prova que afirmam que o Brasil adota um critério misto, o que está incorreto).
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
Diante disso, é importante que você saiba que não existe, por exemplo, uma hierarquização entre brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a Carta Magna do Brasil, “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”. Quais são alguns exemplos desses casos previstos?
Além disso, podemos lembrar que nenhum(a) brasileiro(a) nato pode ser extraditado(a) (ou seja, ser entregue a outro país para que essa pessoa possa ser processa e julgada por um crime que tenha cometido).
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
– Direito à liberdade de expressão: Um cidadão brasileiro naturalizado também possui o direito de expressar suas opiniões livremente, desde que dentro dos limites legais estabelecidos.
– Direito à segurança e proteção: O Estado tem o dever de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos brasileiros naturalizados, assim como faz com os cidadãos naturais.
Os cargos acima não podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados ou estrangeiros. Os incisos I, II III e IV trazem os cargos que estão na linha sucessória da presidência do Brasil.
Para conhecer outros elementos da Constituição Federal, leia nossa publicação sobre a Constituição Cidadã de 1988.
Você sabia que existam tantas questões envolvendo o debate sobre ser brasileiro(a)? Aprendeu a diferença entre nato(a) e naturalizado(a)? Ainda tem alguma dúvida? Deixe nos comentários!
Ademais, é importante explicar que um indivíduo apenas se torna brasileiro naturalizado se ele tiver vontade de fazer essa solicitação. Isso quer dizer que, mesmo se adequando às categorias trazidas nos pontos 1 e 2, se ele não pedir para se tornar brasileiro, ele não será um brasileiro naturalizado.
O inciso I dispõe que caso um brasileiro naturalizado exerça atividade nociva ao interesse nacional, ele terá sua nacionalidade perdida por sentença judicial. Atenção ao fato de que não pode haver o cancelamento por via administrativa, apenas pela judicial.
– Direito de votar e ser votado: Todo cidadão brasileiro natural tem o direito de participar do processo eleitoral, tanto como eleitor quanto como candidato a cargos públicos.
No entanto, é importante ressaltar que algumas profissões regulamentadas exigem a obtenção de registro ou licença específicos para sua prática. Essas profissões são regulamentadas por órgãos competentes, como conselhos profissionais, que estabelecem requisitos para o exercício da atividade.
É recomendável que os brasileiros naturalizados consultem um advogado especializado para obter informações detalhadas sobre as restrições e requisitos específicos de cada profissão. Um profissional qualificado poderá fornecer orientações precisas e atualizadas, levando em consideração a legislação vigente e as possíveis mudanças no cenário jurídico.
A alínea ‘a‘ deixou ao cargo do legislador a criação da lei com os requisitos necessário à naturalização (é a Lei de Migração – Lei 13445/2017), sendo que para aqueles estrangeiros de países que possuem como idioma a língua portuguesa podem se naturalizar brasileiros, desde que residam no Brasil por pelo menos 1 ano, de maneira ininterrupta, e que possuam idoneidade moral.
Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.
O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de Brasileiro Nato. ... O cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral é privativo de brasileiro nato. De acordo com a Constituição Federal Brasileira está correto o que se afirma APENAS em. III e IV.
O seu presidente deve ser eleito dentre os três juízes do STF, cabendo a vice-presidência a algum dos outros dois. Para corregedor eleitoral deve ser eleito um dos dois juízes do STJ.
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior, cuja certidão de nascimento estrangeira tenha sido transcrita diretamente em cartório competente no Brasil, têm a confirmação da nacionalidade brasileira condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira ...
Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADA.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Verificado por especialistas. A alternativa correta é a D. Só é considerado brasileiro nato aquele que for nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, desde que eles estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
“os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade; neste caso, alcançado esta, deverão, dentro de ...
II. São brasileiros natos os nascidos a bordo de navios de guerra brasileiros, ainda que o navio se encontre ancorado em porto estrangeiro. ... São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.
Nato é aquele que nasceu no Brasil. E naturalizado é aquele que nasceu em outro pais, mas vive aqui no Brasil e passou pelo processo de naturalização. ... Assim, temos que a constituição prevê os casos de brasileiros natos bem como também dos naturalizados também para os fins penais.
Assim, o art.º 65 da Lei de Migração destaca quais são as condições para você adquirir a naturalização ordinária, conforme segue:
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ...
A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.
O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius ...
De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em ...