De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação penal definitiva imposta pelo júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, de forma que não é legítimo, nesses casos, invocar a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.
A revisão dos processos findos será admitida: I — quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II — quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III — quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de ...
Entende essa corrente que é plenamente aplicável ao Tribunal do Júri o art. 626 do CPP, que abre a possibilidade de o Tribunal alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena;(CAMPOS, 2010, p. 292-293).
é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito. ... não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos. é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.