Não sendo inativa, para a ECF, não há previsão legal de dispensa para empresas sem movimento, sendo assim, devem enviar o arquivo da ECF normalmente até o ultimo dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao que se refere a escrituração (prazo excepcionalmente aplicado para o ano-calendário 2019 com entrega em 2020).
Regularmente as empresas brasileiras precisam atender a uma série de obrigações fiscais, dentre elas a ECD. Via de regra, quem acompanha todas essas exigências e seu cumprimento, são os contadores.
A ECF surgiu em 2014 como uma declaração substituta da DIPJ. Ela deve ser enviada por meio do Sistema Público de Escrituração (SPED) , com o Programa Validador e Assinador (PVA).
Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Informe na filial matriz o tipo da empresa, através do preenchimento do campo Tipo Empresa disponível na tela Cadastro de Filiais (F070FCA) . Indique através do campo Gerar SPED ECF disponível na tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF) , quais filiais apuram o imposto IRPJ e CSLL Lucro Real SPED.
Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019.
31 de julho de 2020
até 31 de julho
Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
0,02%
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Para emissão da guia, deverá ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil para cálculo da multa e geração do DARF.
0,5%
31 de julho de 2020
A ECD e ECF entregue à RFB, após o prazo de retificação, não há previsão para cancelamento na legislação. Neste caso para mais informações, solicitamos que verifique diretamente com a RFB. A substituição da ECD prevista só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
Como preparar a ECD?
Com a mudança e o uso do ECD, os dados do Livro Diário e do Livro Razão, e seus auxiliares são enviados para o computador do SPED. Isso decreta a extinção de todos os documentos físicos, uma vez que são transformados em dados digitais gravados em um arquivo eletrônico que possui a assinatura digital das empresas.
A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.
Segundo a norma, a escrituração contábil precisa atender basicamente aos seguintes requisitos:
I- escrituração será executada em moeda corrente nacional, em forma contábil, em ordem cronológica de dias, mês, e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens e, ainda, com base em documentos probantes.