- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, é objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal/1988.
Assim, a responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.
A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa. ... A essa relação a doutrina denomina de nexo de causalidade.
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
37, §6º da CF/88, de responsabilidade objetiva, podendo ajuizar ação regressiva contra o agente público responsável pela obra, provando culpa ou dolo na conduta do agente. Quando se falar de obra realizada por particular, por intermédio de contrato administrativo firmado com a Administração, a resposta será subjetiva.
A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.
Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade. A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.
Uma pessoa objetiva é aquela que sabe bem o que deseja para a sua vida e define suas atitudes sempre considerando suas metas. São indivíduos que têm convicção sobre suas ideias e não se intimidam em demonstrar isso por meio de atitudes e palavras.
adjetivo Que se expressa com clareza; sem rodeios; direto.
A principal diferença entre a descrição objetiva e subjetiva está na profundidade, porém ambas se esforçam para demonstrar as características de um objeto. Objetiva – a realidade é tratada como ela é. Subjetiva – a realidade é representada de acordo com os sentimentos e a emoção.
Como escrever de forma clara e objetiva