Nada impede uma empresa de demitir um funcionário em data próxima à do seu dissídio. ... Segundo a lei nº 7.
Para aplicação da indenização adicional, deve-se levar em conta a data da correção salarial de cada categoria. Apenas tem direito à esta indenização o empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador e desde que esta ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base da categoria (trintídio).
De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.
Funcionário com Aviso prévio Trabalhado, com a demissão em 21 de dezembro do ano base, será levado na RAIS do ano vigente visto que não há projeção. Funcionário com Aviso prévio Indenizado com a demissão em 21 de dezembro do ano base, terá a data projetada do desligamento contando os dias de direito ao aviso.
Se a trabalhadora optar por tirar férias logo após o término dele, quando voltar dos 30 dias de recesso não estará mais assegurada pelos cinco meses de proteção. Logo, poderá ser demitida.
O aviso prévio não pode ser dado durante as férias, mas se o empregador decidir dispensar o funcionário durante o período de descanso, deve aguardar que ele retorne ao trabalho, pois não há fatores relevantes que justifique uma demissão nesse período.
Pode demitir sim. A doença mesmo com cirurgia não garante estabilidade no emprego. A estabilidade legal refere-se aquela decorrente de acidente de trabalho, quando o empregado não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses após o retorno.
Respostas (3) Pelo que entendi, no dia 1 ele estava de férias, portanto esse dia não conta. Como ele retornou no dia 4, no dia 7 tem direito a folga sim. ... Basta seguir a escala se ele voltar no dia 4 na escala dela a folga for no dia 5 ele deve folgar.
O empregado demitido não é que tem direito a "um salário a mais", na realidade ele tem direito ao aviso prévio que corresponde a 30 dias de salário. No seu caso, seria o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário (descontando o que já foi recebido em dezembro).
Conforme a Lei o trabalhador que está perto de encerrar suas atividades laborais para se aposentar ele pode ser desligado da empresa sem justa causa. ... O prazo vai variar conforme a categoria, lembrando que na maioria das vezes este prazo vai de um a dois anos antes da aposentadoria.