Onde lançar consrcio contemplado no IRPF? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá "dar baixa" na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda. Se a contemplação ocorreu em 2020, abra a ficha de "Bens e direitos" onde estava declarado o consórcio.
Como lançar consórcio no Imposto de Renda 2020?
Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2020 precisam ser declaradas na ficha “bens e direitos” e seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”.
Como declarar consórcio transferido?
VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2020 E A TRANSFERIU OU VENDEU EM 2020: Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado): No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio: Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.