A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional. Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede em Brasília/DF; Conselhos Seccionais, com jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios; Subsecções, partes autônomas do Conselho Seccional; Caixas de Assistência dos Advogados, criadas pelos Conselhos Seccionais.
Bem explica Paulo Lôbo[3] a natureza deste órgão da OAB: “A Subseção é parte autônoma do Conselho Seccional, com jurisdição sobre determinado espaço territorial daquele. Não é dotada de personalidade jurídica própria ou de independência, mas atua com autonomia no âmbito de sua competência.
Para a criação de uma Subseção o único requisito é o número de inscritos na região. O Estatuto estabelece o mínimo de 15 advogados com domicílio profissional no local em que se pretende instalar a Subseção.
Compete ao Conselho Federal cumprir as finalidades da OAB; representar judicial ou extrajudicialmente os interesses coletivos ou individuais dos advogados; velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos ...
O Conselheiro deve fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados, além de julgar, em grau de recursos, as questões decididas por seu Presidente, por sua Diretoria, pelo Tribunal de Ética e ...
Segundo novo texto, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de conselheiro seccional e das subseções, quando ...
Neste caso, a votação é INDIRETA. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB. Os Advogados “comuns” só votam para o conselho seccional e subseção.
O Conselho Seccional da OAB compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral. São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
§3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
Cabe destacar que os ex-presidentes da OAB que exerceram mandato até a vigência do atual estatuto, tem direito a voz e voto plenamente. Aos que posteriormente foram eleitos, denominados membros honorários vitalícios, subsiste apenas o direito à voz.
O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.
O Conselho Federal compõe-se: · dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; · dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:
A Conferência Nacional dos Advogados é o maior evento jurídico do país, que aglutina juristas e especialistas... O Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, atribui o sucesso da Conferência ao momento importante da...
Conselho Federal da OAB. PROCESSO: EMENTA Nº 016/2004/SCA. Não tem o Conselho Federal competência originária, mas apenas recursal, para reformar julgados das seccionais (Recurso nº 0018/2004/SCA-RJ.
Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
quinze dias
Pra se inscrever como a advogado será necessário ter:
É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.