Utilizada como meio legal para repreender funcionários em caso de atitudes ilícitas cometidas dentro da empresa, a carta de advertência disciplinar só pode ser aplicada após uma advertência verbal que não tenha surtido efeito.
Se for escrita, a advertência deve ser assinada pelo chefe (quem está aplicando) e pelo empregado faltoso. E se, por algum motivo, o empregado apresentar objeções e não assinar a advertência, o chefe deve chamar duas testemunhas que presenciaram a ação faltosa do empregado e pedir para elas assinarem a advertência.
Como Fazer um Comunicado Interno de forma Estratégica
Advertência por escrito Esta deverá conter o relato sobre o ocorrido e a assinatura do colaborador em questão, duas testemunhas e da empresa. Se o trabalhador se recusar a assinar, o empregador deverá colher a assinatura de duas testemunhas que possam corroborar os atos descritos na advertência.
Desídia, segundo o dicionário, significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo", "negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que, geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho.
constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a embriaguez habitual ou em serviço, a prática constante de jogos de azar e a incontinência de conduta ou mau procedimento, dentre outras hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i". ... O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.
Segundo o magistrado, para a confirmação do abandono de emprego, além da vontade de não mais retornar ao trabalho, é preciso que o empregado tenha 30 dias de faltas injustificadas ao serviço. O empregador deve notificá-lo da intenção de aplicar a penalidade máxima.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
ATO DE IMPROBIDADE Portanto, em linhas gerais, o empregado que age de forma desonesta, parcial, ilegal ou desleal perante a empresa está cometendo falta grave no trabalho passível de punições, inclusive a dispensa por justa causa.
A forma para que o empregado aplique a justa causa no empregador não é a concessão de aviso prévio, mas a comunicação por escrito, de que dá por rescindido o contrato por justa causa, a fim de evitar que o empregador caracterize o abandono de emprego.
Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
A prova oral colhida em audiência confirma que a reclamante efetivamente furtou, junto com outra colega de trabalho, informações sigilosas da empresa (lista de clientes), conduta esta que configura conduta tipificada no art. 482 , a, da CLT , ou seja, constitui ato ensejador da aplicação de justa causa.
Ou seja: a demissão por justa causa precisa acontecer imediatamente (no mesmo dia da infração) e deve ser comunicada por escrito ao empregado. Além disso, a prova da correta aplicação de desligamentos desse tipo é da empresa, tornando indispensável que se tenha tudo documentado para eventuais auditorias.
O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador (art. 818 da CLT). ... Assim, a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro e não se cometa injustiça.
Por isso, confira os motivos presentes na CLT que legitimam a Demissão por Justa Causa em 2021: Incontinência ou mau procedimento: excessos ou falta de moderação, comportamento inadequado. Exemplos: atentado ao pudor, assédio sexual e ou moral, tortura física ou emocional.
De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
A resposta é NÃO! Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho. ... A única anotação que fica na carteira de trabalho seria tão somente a data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).