A ação anulatória visa à anulação de atos praticados no processo, aos quais não há necessidade de se seguir decisão alguma, ou então se segue decisão homologatória, que lhes confira eficácia sentencial.
São requisitos de validade do ato administrativo:
O ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal, quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração.
LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
São essas mesmas que você está pensando: leis, decretos, portarias. Esses são os chamados atos normativos. Os atos normativos criam as normas que guiam a atuação do Estado e definem as regras da nossa vida em sociedade.