Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo.
Na responsabilidade extracontratual, incumbe à vítima ou queixoso demonstrar os seus requisitos caracterizadores, quais sejam a existência do dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima.
Já, a responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.
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Com a Lex Aquilia de damno, nasce o que se entende por responsabilidade civil delitual ou extracontratual, importante marco da evolução da responsabilidade civil, também denominada, em virtude do próprio nome “Lex Aquilia de damno”, de responsabilidade civil aquiliana, que derivou do instituo da culpa aquiliana.
Em outras palavras, se a ordem social não quer forçar apenas enquanto poder, mas obrigar enquanto direito, deve reconhecer o homem como dotado de autonomia ética. ... É, assim que a dignidade da pessoa humana reconhece o homem a um só tempo como sujeito autônomo de direitos e de deveres, evitando a sua coisificação.
Em suma, o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano. Pode-se ainda afirmar que o nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. É liame que une a conduta do agente ao dano.