O documento utilizado para a solicitação de registro de imóvel é chamado de Título de Registro de Imóvel, constituído das seguintes formas: Escritura Pública de Compra e Venda, Doação de Bens ou Inventário, atos autênticos de países estrangeiros ou instrumento particular sentenciado por um Juiz de Direito, desde que ...
1245, 1246 e 1247 a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título é a transferência entre vivos da propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente. Enquanto não se registrar o título, que deve ser público, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
O principal documento que precisa ser levado ao registro de Imóveis é o título aquisitivo, que pode ser uma escritura pública, um contrato particular nas hipóteses em que a lei admite, carta de arrematação, carta de adjudicação, formal de partilha, etc.
221 da LRP, os títulos aptos à inscrição imobiliária podem ser: Públicos: a) Escrituras públicas (lavradas em serviço notarial ou consulado brasileiro); b) Títulos administrativos (ex: carta de habite-se, declaração de numeração predial, declaração de tombamento, etc.).
Reingressando o título no prazo de vigência da prenotação com as exigências cumpridas, o ato será praticado no prazo máximo de 15 (dias) dias, sob o mesmo número de ordem.
A matrícula do imóvel é anotada em um Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis da Jurisdição e recebem um número de ordem. Nela são averbados todos os atos jurídicos do imóvel.
Quanto custa a Certidão e qual a forma de pagamento? O valor da certidão para 2019 é de R$ 53,47. Este valor é cobrado por imóvel ou nome (veja tipos de Certidão). Os pedidos feitos na recepção do Cartório são pagos no ato e pelo site através de depósito bancário.