É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria. Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada. ... Em casos excepcionais, o indiciamento pode ser impedido via habeas corpus.
51 da Lei – lei de drogas -, onde estabelece que “o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto”, sendo que “os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante ...
Indiciamento é ato de imputar a determinada pessoa a prática de um fato punível (crime ou contravenção) no inquérito policial, bastando para tanto que haja indícios razoáveis da autoria, e não certeza.
Indiciamento nada mais é do que o juízo de valor da Autoridade Policial sobre determinada infração penal atribuindo-a ao investigado que, a partir desse momento, passa a figurar a condição de "indiciado". Numa definição mais técnica indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa.
Assim, o art. 2º, § 6º, da Lei diz que o indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Em regra, será feito de forma direta (na presença do indiciado).
O ato de indiciamento é o ato do delegado de polícia, enquanto presidente da investigação, via de regra praticado ao término da mesma, ao considerar concluída a fase de coleta de elementos probatórios do delito investigado, quando é possível concluir-se pela autoria de determinado crime, individualizando-se o autor[20] ...